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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Informes gerais sobre nossa Conferência Estadual de Saúde


O Pleno do CES/RN, em sua 177ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2011, deliberou pela realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2011, no Centro de Convenções de Natal/RN.

A  Comissão Organizadora do CES, espera até o dia 15 de agosto de 2011, quem ainda não encaminhou os relatórios das Conferências Municipais de Saúde, para que tenhamos a satisfação de anunciar o quadro total das conferências realizadas.  Comunico para conhecimento, que todos os 167 munucípios do Rio Grande do Norte realizaram conferências municipais de Saúde.

 
Nota importa do CES RN

CUMPRIMENTO DA PARIDADE SUS NA REPRESENTAÇÃO POR SEGMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E A LEGÍTIMA REPRESENTAÇÃO DE DELEGADOS DOS MUNICÍPIOS NA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RN.


À todas:

Comissões Organizadoras Municipais,
Conselhos Municipais de Saúde,
Secretarias Municipais de Saúde,


1.                     Preocupados com as corretas informações sobre o processo de realização das conferências de saúde, encaminhamos com bastante antecedência orientações gerais sobre todo o processo das conferências, assim como, sempre tivemos o Conselho Estadual de Saúde a disposição para dirimir dúvidas e oferecer esclarecimentos.

2.                     Uma das definições no SUS a qual nenhum Conselho de Saúde, Gestor, ou Comissão Organizadora pode alegar desconhecimento é sobre a paridade na composição das Conferências e Conselhos de Saúde: 50% de Usuári@s, 25% de Gestores/prestadores e 25% de Profissionais de Saúde;

3.                     Esta paridade é OBRIGATÓRIA também na eleição d@s delegad@s eleitos do município à 7ª Conferência Estadual e 14ª Conferência Nacional de Saúde, ou seja, não pode o representante de um determinado segmento ocupar a vaga que pertence a um segmento diverso;

4.                     Sobre este tema, ou similar, em nenhum momento recebemos quaisquer solicitação. Não esquecendo que, apesar do conhecimento geral, já havíamos encaminhado orientações gerais que incluía este alerta;

5.                     Infelizmente estamos sabedores que as comissões organizadoras de diversos municípios desrespeitaram tal norma, e permitiram que muitos profissionais de saúde fossem eleit@s delegad@s no lugar de usuários. Não tomamos conhecimento de casos onde envolvam gestores/prestadores com profissionais de saúde, ou de usuários que tenham ocupado a vaga de outro segmento;

6.                     O Conselho Estadual de Saúde – CES/RN, reunido no último dia 20 de julho de 2011, (176ª R. O.), decidiu que não aceitará a inscrição de delegad@s nesta condição e que o município providencie imediatamente a substituição pelo suplente que seja usuário;

7.                     O espaço destinado aos usuários na 7ª Conferência Estadual de Saúde não pode e não será ocupado por gestores/prestadores e ou profissionais de saúde, assim como, os demais segmentos serão respeitados e terão seus percentuais de representação garantidos;

8.                     Como ainda não temos o quadro geral dos delegad@s que virão dos municípios à estadual, e pelo fato de nem sempre o que consta na inscrição do representante corresponde ao real segmento que de fato ele/a representa, CABE AO MUNICÍPIO A RESPONSABILIDADE DE NÃO PERMITIR TAL PRÁTICA. Para se ter uma idéia deste absurdo, ficamos sabendo que na cidade de Parnamirim, do total geral da delegação, qual seja, 16 delegad@s, (8 usuári@s, 4 profissionais e 4 gestores/prestadores), simplesmente 5 Agentes Comunitários de Saúde foram eleitos como usuári@s. De fato só três são usuários e não permitiremos isto, nem quaisquer casos similares;

9.                     Da mesma forma qualquer parlamentar, seja vereador/a, deputado/a estadual, federal, senador/a, por já ser de um poder fiscalizador, participa da conferência na condição de convidado, e é sempre importante convidá-l@s, MAS não são eleit@s delegad@s à estadual/Nacional. Entram na municipal/Estadual, como convidados, e até podem vir a serem convidados à conferência de nível superior dependendo da respectiva comissão organizadora.

Portanto, qualquer município onde tenha ocorrido casos de quebra de paridade na eleição de delegad@s da conferência municipal à estadual, assim como, de parlamentares na condição de delegad@s, terá a obrigação de resolver tal situação fazendo a devida correção/substituição do delegado indevidamente eleito pelo suplente que seja de fato do respectivo segmento. 

O POSSÍVEL PREJUÍZO QUE O MUNICÍPIO VENHA A PASSAR NA REPRESENTAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO ORGANIZADORA LOCAL.


Natal/RN, 28 de julho de 2011.


Francisco Canindé dos Santos
Presidente do CES/RN – Coordenador Geral da 7ª CES.
(84) 9983-0877  / c.santos.rn@hotmail.com