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domingo, 22 de abril de 2012

Juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal a instalação ou ampliação, no prazo de 180 dias, dentro de suas respectivas competências, de leitos de UTI,

Juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal a instalação ou ampliação, no prazo de 180 dias, dentro de suas respectivas competências, de leitos de UTI, conforme determinado pela Portaria Ministerial nº 1.101/2002, em um percentual de no mínimo 7% dos leitos totais. Os leitos devem abranger os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal, levando em consideração a população existente em cada território, além de outras providências secundárias, cominando multa no valor de R$ 5 mil diários para a hipótese de descumprimento. O Ministério Público do RN deu conhecimento ao Juízo do descumprimento da decisão judicial, comunicando que a criança D.M.N.S., de cinco anos, está internado no Hospital Giselda Trigueiro, aguardando um leito de UTI em virtude da gravidade de seu quadro, apresentando sinais Meníngeos Positivos. O MP informou, ainda, que o Hospital Giselda Trigueiro entrou em contato com diversos Hospitais Estaduais a fim de obter leito de UTI para criança sem, todavia, obter sucesso. Ao analisar o caso, a juíza observou que a ausência de cumprimento da decisão judicial não encontra justificativa, na medida em que já vigorava determinação, por força de liminar, vindo a ser confirmada em sentença, encontrando-se os réus cientes de ambas. Desse modo, a magistrada determinou a intimação do Secretário Estadual de Saúde para que comprove nos autos, no prazo de 24 horas, a viabilização de leito de UTI, seja na rede pública ou privada, para a internação do paciente D.M.N.S., internado no Hospital Giselda Trigueiro, sob pena de configuração de crime e falta funcional. Ela chamou a atenção a existência de uma multa fixada em sentença para a hipótese de descumprimento da determinação judicial no valor de R$ 5 mil diários. Fez advertência ainda que esta multa é cominada contra o Poder Público, o que é possível de acordo com a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A juíza enfatizou, no entanto, que a imposição de multa em desfavor do Estado, onerando os cofres públicos em virtude da inércia da autoridade administrativa em respeitar a decisão judicial, em observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, atentando com a dignidade do Poder Judiciário, o seu respeito e ainda, inobservando os valores da honestidade e lealdade às Instituições, constitui ato de improbidade administrativa a ser devidamente apurado. (Processo: 0010081-27.2010.8.20.0001 (001.10.010081-4))

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